{"id":2066,"date":"2022-05-23T06:00:11","date_gmt":"2022-05-23T09:00:11","guid":{"rendered":"https:\/\/leao.adv.br\/?p=2066"},"modified":"2022-05-10T16:01:58","modified_gmt":"2022-05-10T19:01:58","slug":"trademark-modernization-act","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/leao.adv.br\/en\/trademark-modernization-act\/","title":{"rendered":"Trademark Modernization Act and its impact on trademarks in the United States"},"content":{"rendered":"<p>A consolida\u00e7\u00e3o de uma marca brasileira em territ\u00f3rio nacional muitas vezes abre novos horizontes e possibilita a sua expans\u00e3o para o mercado internacional. E fato \u00e9 que, dentre os principais pa\u00edses escolhidos para internacionalizar suas marcas, os Estados Unidos da Am\u00e9rica despontam como um dos favoritos pelos empres\u00e1rios brasileiros, seja por ser considerado um pa\u00eds com economia est\u00e1vel e aquecida seja por possuir o maior mercado consumidor do mundo<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse sentindo, ao eleger os Estados Unidos como pa\u00eds estrat\u00e9gico para a internacionaliza\u00e7\u00e3o de uma marca, realizar seu registro em solo estadunidense passa a ser um dos principais procedimentos a serem avaliados pela empresa, pois proteger\u00e1 a marca, permitir\u00e1 sua explora\u00e7\u00e3o de forma exclusiva e potencializar\u00e1 o seu crescimento nesse pa\u00eds.<\/p>\n<p>Diante disso, torna-se de grande valia compreender n\u00e3o s\u00f3 o funcionamento do registro de marcas nos Estados Unidos, mas tamb\u00e9m acompanhar as altera\u00e7\u00f5es que venham a ser realizadas ao longo do tempo para atentar-se as novas oportunidades que possam surgir no mercado norte americano.<\/p>\n<p>E nessa toada, o USPTO (United States Patent and Trademark Office) implementou recentemente o \u201cTrademark Modernization Act\u201d (ou, em tradu\u00e7\u00e3o literal, Lei de Moderniza\u00e7\u00e3o de Marcas Registradas), ocasionando importantes modifica\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o que regula o registro de marcas nos Estados Unidos e que devem ser observadas por aqueles que pretendem proteger os seus sinais marc\u00e1rios em solo norte americano.<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o do \u201cTrademark Modernization Act\u201d tem como objetivo principal a redu\u00e7\u00e3o do tempo em que um sinal marc\u00e1rio, indevidamente registrado ou que n\u00e3o \u00e9 utilizado no com\u00e9rcio norte americano, permane\u00e7a em vigor e que, por consequ\u00eancia, impe\u00e7a o registro de marca que de fato se pretenda utilizar nesse pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ou seja, as modifica\u00e7\u00f5es implementadas visam identificar e coibir, de uma forma mais eficaz, os sinais distintivos n\u00e3o usados ou registrados indevidamente para que marcas pass\u00edveis de registro, mas que s\u00e3o impedidas pela exist\u00eancia dessas anterioridades, possam vir a ser deferidas e efetivamente registradas nos Estados Unidos.<\/p>\n<p>Dentre as mudan\u00e7as, pode-se destacar tr\u00eas que s\u00e3o consideradas como principais:<\/p>\n<ul>\n<li><u>Redu\u00e7\u00e3o pela metade do tempo de resposta ao indeferimento do registro ou da prorroga\u00e7\u00e3o da marca<\/u>: com a entrada em vigor do \u201cTrademark Modernization Act\u201d, o requerente ou o titular da marca que teve o pedido de registro ou a prorroga\u00e7\u00e3o indeferida passar\u00e1 a ter apenas 03 meses para recorrer, e n\u00e3o mais os 06 meses que at\u00e9 ent\u00e3o era previsto pela legisla\u00e7\u00e3o estadunidense.<\/li>\n<li><u>Menor prazo para que os propriet\u00e1rios de registros com sede no exterior estabele\u00e7am o uso da sua marca nos EUA<\/u>: a partir de agora, quem det\u00e9m a sua marca registrada nos Estados Unidos, mas possui sede situada em outro pa\u00eds ter\u00e1 at\u00e9 03 anos para estabelecer o uso da marca nos EUA, sob pena de um terceiro ou o pr\u00f3prio USPTO iniciar um processo de retirada da marca. Antes da implanta\u00e7\u00e3o do \u201cTrademark Modernization Act\u201d, a comprova\u00e7\u00e3o do uso da marca precisava ocorrer entre o 5\u00ba e o 6\u00ba ano do registro do sinal distintivo.<\/li>\n<li><u>Maior facilidade para que terceiro conteste um registro de marca<\/u>: previamente a implementa\u00e7\u00e3o do \u201cTrademark Modernization Act\u201d, o processo para contestar um registro de marca era demasiadamente caro e demorado. A partir de agora, basta que o terceiro demonstre que o titular do registro nunca utilizou a marca no com\u00e9rcio norte americano. Al\u00e9m disso, agora \u00e9 poss\u00edvel que o pr\u00f3prio USPTO, de of\u00edcio, inicie um procedimento para contestar um registro de marca por acreditar que ela foi registrada indevidamente ou que n\u00e3o est\u00e1 em uso nos Estados Unidos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Nesse sentido, as modifica\u00e7\u00f5es expostas demonstram que, a partir de agora, haver\u00e1 um maior rigor para identificar as marcas que, de fato, merecem ser protegidas nos Estados Unidos.<\/p>\n<p>Diante disso, pode-se chegar a duas conclus\u00f5es: a primeira delas \u00e9 que o registro de marcas em solo americano deve ser realizado nos casos em que os Estados Unidos realmente fa\u00e7am parte do plano de expans\u00e3o internacional da empresa, pois a comprova\u00e7\u00e3o do uso da marca nesse pa\u00eds ter\u00e1 que ser realizada em um curto espa\u00e7o de tempo.<\/p>\n<p>Por outro lado, caso uma marca de terceiro tenha sido registrada indevidamente ou n\u00e3o esteja sendo utilizada em solo norte americano e esteja inviabilizando o registro de outro sinal distintivo \u201cleg\u00edtimo\u201d, as modifica\u00e7\u00f5es advindas pelo \u201cTrademark Modernization Act\u201d s\u00e3o capazes de sanar esse v\u00edcio de forma mais eficaz e acelerada, refletindo em uma maior seguran\u00e7a para quem pretende ter sua marca registrada em solo norte americano.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> https:\/\/www.bicalho.com\/internacionalizacao-de-empresas-para-os-eua\/<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por <strong>Bernardo Tonial Berte<\/strong> &#8211; Advogado<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A consolida\u00e7\u00e3o de uma marca brasileira em territ\u00f3rio nacional muitas vezes abre novos horizontes e possibilita a sua expans\u00e3o para o mercado internacional. 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