{"id":8196,"date":"2024-05-29T15:44:17","date_gmt":"2024-05-29T18:44:17","guid":{"rendered":"https:\/\/leao.adv.br\/?p=8196"},"modified":"2024-05-29T15:45:49","modified_gmt":"2024-05-29T18:45:49","slug":"a-perda-do-direito-de-prioridade-e-seus-efeitos-no-processamento-de-um-pedido-de-patente-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/leao.adv.br\/en\/a-perda-do-direito-de-prioridade-e-seus-efeitos-no-processamento-de-um-pedido-de-patente-nacional\/","title":{"rendered":"The loss of the priority right and its effects on the processing of a national patent application"},"content":{"rendered":"<p>Uma indaga\u00e7\u00e3o recorrente \u00e9 se o inventor ao perder o direito de requerer a prioridade por decurso de prazo, inda assim, poder\u00e1 requerer patente em outros pa\u00edses com chances de obter a concess\u00e3o. Em caso de resposta positiva, quais seriam os efeitos da perda de prioridade e quais os poss\u00edveis preju\u00edzos no processamento de um pedido de patente no Brasil.<\/p>\n<p>Por prioridade entende-se o direito do depositante de requerer um pedido de patente nacional dentro do prazo estabelecido em acordo internacional, n\u00e3o sendo o dep\u00f3sito prejudicado por fatos ocorridos nesse intervalo temporal<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>O prazo de prioridade estabelecido no acordo internacional<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a> \u00e9 de um ano para patentes, quer sejam de inven\u00e7\u00e3o ou de modelo de utilidade, e de seis meses para registros de desenho industrial (design patents).<\/p>\n<p>Preliminarmente, destaque-se que a Lei n\u00e3o prev\u00ea nenhuma penalidade ao descumprimento do prazo de prioridade, a n\u00e3o ser a perda do pr\u00f3prio direito de requerer a prioridade<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Por fatos ocorridos no prazo de prioridade pode se entender todos aqueles que comprometem o requisito de novidade, por exemplo, qualquer requerimento de patentes por terceiros, bem como toda e qualquer divulga\u00e7\u00e3o do objeto do pedido de patente, promovida pelo titular ou terceiros.<\/p>\n<p>Destaque-se que a divulga\u00e7\u00e3o promovida direta ou indiretamente pelo inventor n\u00e3o comprometem a novidade do pedido de patente nacional, desde que dentro do per\u00edodo de gra\u00e7a<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Em caso de perda de prioridade o depositante n\u00e3o gozar\u00e1 do benef\u00edcio da retroa\u00e7\u00e3o da data de dep\u00f3sito do pedido nacional \u00e0 data de dep\u00f3sito do pedido no pa\u00eds de origem (pedido priorit\u00e1rio). Em outras palavras, o pedido de patente nacional estar\u00e1 sujeito aqueles fatos ocorridos durante o prazo de prioridade. Ent\u00e3o, a perda de prioridade impacta diretamente no exame do requisito de novidade.<\/p>\n<p>Relembra-se a defini\u00e7\u00e3o de novidade<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a> que \u00e9 tudo o que <em>\u201cn\u00e3o est\u00e1 compreendido no estado da t\u00e9cnica\u201d<\/em>. Por sua vez, <em>\u201co estado da t\u00e9cnica \u00e9 constitu\u00eddo por tudo aquilo <u>tornado acess\u00edvel ao p\u00fablico antes da data de dep\u00f3sito do pedido de patente<\/u>, por descri\u00e7\u00e3o escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou exterior.\u201d<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\"><strong>[6]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>A quest\u00e3o a ser analisada \u00e9 se o pedido de patente priorit\u00e1rio pode ser usado pelo INPI como anterioridade impeditiva para indeferir o pedido de patente nacional por falta de novidade.<\/p>\n<p>Conforme se depreende do artigo 11 da Lei, um pedido de patente depositado e ainda n\u00e3o publicado n\u00e3o integra o estado da t\u00e9cnica e, por consequ\u00eancia, n\u00e3o compromete o requisito da novidade.<\/p>\n<p>Entretanto, para evitar a concess\u00e3o de patentes iguais para depositantes diferentes a Lei estabelece o seguinte regramento<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>:<\/p>\n<p><em>\u201cPara fins <u>de aferi\u00e7\u00e3o da novidade<\/u>, o conte\u00fado completo <u>de pedido depositado no Brasil, e ainda n\u00e3o publicado<\/u>, <u>ser\u00e1 considerado estado da t\u00e9cnica a partir da data de dep\u00f3sito<\/u>, ou da prioridade reivindicada, <u>desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente<\/u>.\u201d <\/em>(grifou-se)<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o do dispositivo legal supra conduz a necessidade de atendimento simult\u00e2neo das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>O pedido de patente depositado anteriormente e ainda n\u00e3o publicado somente pode ser empregado para a aferi\u00e7\u00e3o do requisito de novidade;<\/li>\n<li>O pedido de patente depositado anteriormente e ainda n\u00e3o publicado somente ser\u00e1 considerado estado da t\u00e9cnica se for publicado posteriormente;<\/li>\n<li>O pedido de patente depositado anteriormente e ainda n\u00e3o publicado somente ser\u00e1 considerado estado da t\u00e9cnica se for requerido no Brasil.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Ora, no caso de um pedido de patente depositado no Brasil sem requerimento de prioridade, cuja mat\u00e9ria \u00e9 objeto de um pedido de patente priorit\u00e1rio, o t\u00f3pico (c) n\u00e3o est\u00e1 atendido. Ent\u00e3o, o pedido de patente priorit\u00e1rio n\u00e3o integra o estado da t\u00e9cnica, n\u00e3o pode ser considerado anterioridade impeditiva e n\u00e3o compromete o requisito de novidade do pedido de patente nacional.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, um pedido de patente que perdeu a prioridade pode ser objeto de um pedido de patente nacional, por\u00e9m com o preju\u00edzo de que fica exposto ao atendimento do requisito de novidade a partir da data de dep\u00f3sito nacional e n\u00e3o mais da data de prioridade.<\/p>\n<p>Pelo exposto, no momento do dep\u00f3sito de um pedido de patente nacional que perdeu a prioridade, isto \u00e9, realizado ap\u00f3s 12 meses da data de prioridade, as seguintes condi\u00e7\u00f5es devem ser atendidas para que seja deferido no Brasil:<\/p>\n<ul>\n<li>Quando o pedido de patente priorit\u00e1rio ainda n\u00e3o tenha sido publicado em nenhum escrit\u00f3rio oficial de patentes antes da data de dep\u00f3sito ou sua publica\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o tenha completado 12 meses;<\/li>\n<li>Quando o objeto do pedido de patente priorit\u00e1rio n\u00e3o tenha sido tornado acess\u00edvel ao p\u00fablico pelo pr\u00f3prio titular h\u00e1 mais de um ano (decurso do per\u00edodo de gra\u00e7a) e<\/li>\n<li>O objeto do pedido de patente priorit\u00e1rio n\u00e3o tenha sido tornado acess\u00edvel ao p\u00fablico por terceiros.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A tabela abaixo auxilia na compreens\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es acima.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<table style=\"height: 374px;\" width=\"922\">\n<tbody>\n<tr>\n<td rowspan=\"2\" width=\"85\">&nbsp;<\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"198\"><strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O OFICIAL DO PEDIDO PRIORIT\u00c1RIO<\/strong><\/td>\n<td colspan=\"2\" width=\"198\"><strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O DO OBJETO DO PELO INVENTOR<\/strong><\/td>\n<td width=\"122\"><strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O DO OBJETO POR 3\u00ba<\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"104\">MENOS DE 12 MESES DO DEP\u00d3SITO NACIONAL<\/td>\n<td width=\"95\">MAIS DE 12 MESES DO DEP\u00d3SITO NACIONAL<\/td>\n<td width=\"104\">MENOS DE 12 MESES DO DEP\u00d3SITO NACIONAL<\/td>\n<td width=\"95\">MAIS DE 12 MESES DO DEP\u00d3SITO NACIONAL<\/td>\n<td width=\"122\">ANTES DO DEP\u00d3SITO NACIONAL<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td width=\"85\"><strong>DEP\u00d3SITO DO PEDIDO NACIONAL<\/strong><\/td>\n<td width=\"104\"><strong>VI\u00c1VEL<\/strong> PER\u00cdODO DE GRA\u00c7A<\/td>\n<td width=\"95\"><strong>N\u00c3O VI\u00c1VEL<\/strong> NO ESTADO DA T\u00c9CNICA<\/td>\n<td width=\"104\"><strong>VI\u00c1VEL<\/strong> PER\u00cdODO DE GRA\u00c7A<\/td>\n<td width=\"95\"><strong>N\u00c3O VI\u00c1VEL<\/strong> NO ESTADO DA T\u00c9CNICA<\/td>\n<td width=\"122\"><strong>N\u00c3O VI\u00c1VEL<\/strong><\/p>\n<p>NO ESTADO DA T\u00c9CNICA<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>por Luiz Alberto Rosenstengel &#8211; S\u00f3cio, Engenheiro Mec\u00e2nico.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Lei da Propriedade Industrial \u2013 Lei 9279 de 14\/05\/1996 (LPI), artigo 16<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Conven\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o de Paris, artigo 4\u00ba<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> LPI, artigo 16 par\u00e1grafo 7\u00ba<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> LPI, artigo 12<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> LPI, artigo 11<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> LPI, artigo 11 par\u00e1grafo 1\u00ba<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> LPI, artigo 11 par\u00e1grafo 2\u00ba<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma indaga\u00e7\u00e3o recorrente \u00e9 se o inventor ao perder o direito de requerer a prioridade por decurso de prazo, inda assim, poder\u00e1 requerer patente em outros pa\u00edses com chances de obter a concess\u00e3o. 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