{"id":868,"date":"2021-06-07T13:46:03","date_gmt":"2021-06-07T16:46:03","guid":{"rendered":"https:\/\/leao.adv.br\/?p=868"},"modified":"2021-06-07T13:46:03","modified_gmt":"2021-06-07T16:46:03","slug":"o-design-de-produto-como-instrumento-competitivo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/leao.adv.br\/en\/o-design-de-produto-como-instrumento-competitivo\/","title":{"rendered":"Product design as a competitive tool"},"content":{"rendered":"<p>Quando falamos em competitividade, especialmente no novo normal, a palavra da vez \u00e9 INOVA\u00c7\u00c3O. As empresas, pessoas e organiza\u00e7\u00f5es cada vez mais s\u00e3o desafiadas a se reinventarem para gerar solu\u00e7\u00f5es e produtos que se diferenciem daqueles dos concorrentes.<\/p>\n<p>O Manual de Oslo<sup>[1]<\/sup> define que se pode realizar quatro tipos distintos de inova\u00e7\u00f5es em uma organiza\u00e7\u00e3o: em produto, em processo, em n\u00edveis organizacionais e em estrat\u00e9gias de marketing. Assim, resta claro que a inova\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas o desenvolvimento de nova tecnologia.<\/p>\n<p>Em um mundo em que o apelo est\u00e9tico nos atrai a adquirir novos produtos ou ainda optar por um produto em rela\u00e7\u00e3o ao outro, \u00e9 evidente o qu\u00e3o influente \u00e9 o design dos objetos. Nesse mercado cada vez mais concorrido, os objetos que se destacam pelo seu design garantem clara vantagem competitiva, tornando-se um importante atributo de reconhecimento para uma empresa moderna.<\/p>\n<p>Philip Kotler, refer\u00eancia mundial quando o assunto \u00e9 marketing, muito bem constata que \u201cj\u00e1 n\u00e3o basta simplesmente satisfazer clientes; \u00e9 preciso encant\u00e1-los\u201d. O design inovador e disruptivo encanta o consumidor se torna uma importante ferramenta de marketing para fazer seu produto vender mais.<\/p>\n<p>Mas como garantir que eu serei o \u00fanico a explorar esse design? Como evitar que meus concorrentes copiem o meu novo produto?<\/p>\n<p>De acordo com Blaxill e Eckardt<sup>[2]<\/sup>, \u201cestrat\u00e9gias bem-sucedidas devem levar em conta o efeito combinado de suas iniciativas de design e de sua estrat\u00e9gia de PI. Uma sem a outra, fica incompleta.\u201d<\/p>\n<p>Nesse contexto, a defini\u00e7\u00e3o correta da prote\u00e7\u00e3o do design garante que a empresa que despendeu de tempo e recursos para P&amp;D tenha exclusividade sobre a forma est\u00e9tica do objeto, de acordo com per\u00edodo fixado em lei de cada jurisdi\u00e7\u00e3o. No Brasil, os designs de objetos tridimensionais ou bidimensionais (padr\u00f5es ornamentais) podem ser protegidos atrav\u00e9s de registros de desenhos industriais, que possuem o tempo m\u00e1ximo de vig\u00eancia de 25 anos contados da data do dep\u00f3sito.<\/p>\n<p>A Lei da Propriedade Industrial<sup>[3]<\/sup> define em seu Art. 95 que \u201cdesenho Industrial\u00a0\u00e9 a forma pl\u00e1stica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configura\u00e7\u00e3o externa e que possa servir de tipo de fabrica\u00e7\u00e3o industrial\u201d.<\/p>\n<p>Mas aten\u00e7\u00e3o! O Brasil n\u00e3o considera registr\u00e1vel como desenho industrial a forma necess\u00e1ria comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas ou funcionais. Ou seja,\u00a0o registro protege a apar\u00eancia que diferencia esteticamente o produto dos demais e que seja nova e original.<\/p>\n<p>A prote\u00e7\u00e3o do design a partir de um registro de desenho industrial garante exclusividade e gera valor \u00e0 inova\u00e7\u00e3o desenvolvida. Al\u00e9m do fato de que o detentor do direito passa a ter exclusividade de produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, fornecimento, exporta\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o desse objeto em territ\u00f3rio nacional, existem ainda outras possibilidades de agregar valor \u00e0 inova\u00e7\u00e3o, tais como: licenciar ou vender o registro; ou ainda receber incentivo ao investimento em P&amp;D de produtos originais.<\/p>\n<p>Um design inovador com a prote\u00e7\u00e3o correta da propriedade industrial est\u00e1 aliado ao fortalecimento do posicionamento da marca no mercado. A forma nova e original de um objeto permite clara diferencia\u00e7\u00e3o do produto no ponto de venda e esta \u00e9 uma forte estrat\u00e9gia para aumentar o alcance da marca.<\/p>\n<p>Por fim, empresas que investem no design dos seus produtos para torn\u00e1-los mais distintivos, reconhec\u00edveis e \u00fanicos, criam v\u00ednculos com seus clientes. Nesse sentido, manter um la\u00e7o direto com o consumidor permite que os produtos ganhem valor agregado suficiente para garantir a compra e ainda pode ser motivo para fideliza\u00e7\u00e3o de clientes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>por Kelly Janoski &#8211; Engenheira Qu\u00edmica, Mestranda em Propriedade Intelectual, Coord. do Dept. de Patentes e Desenhos Industriais da Le\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1] Manual de Oslo &#8211; DIRETRIZES PARA COLETA E INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE DADOS SOBRE INOVA\u00c7\u00c3O \u2013 Terceira edi\u00e7\u00e3o, 1997.<\/p>\n<p>[2] BLAXILL, Mark; ECKARDT, Ralph. A Vantagem Invis\u00edvel: Como vencer a concorr\u00eancia usando a propriedade intelectual. Ed. Campus. 2010.<\/p>\n<p>[3] Brasil. Lei n\u00ba 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obriga\u00e7\u00f5es relativos \u00e0 propriedade industrial.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando falamos em competitividade, especialmente no novo normal, a palavra da vez \u00e9 INOVA\u00c7\u00c3O. As empresas, pessoas e organiza\u00e7\u00f5es cada vez mais s\u00e3o desafiadas a se reinventarem para gerar solu\u00e7\u00f5es e produtos que se diferenciem daqueles dos concorrentes. 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