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O sistema de patentes como um diferencial competitivo

Por Milton Lucídio Leão Barcellos
19/02/2024

Seja em qual área tecnológica for, o sistema de patentes desenvolve ao menos um duplo papel de relevância para as estratégias empresariais: de um lado fornece informações valiosas sobre o estado da técnica disponível (seja para uso livre pela expiração do prazo ou ausência de proteção em determinado território, seja para licenciamento colaborativo); de outro fornece uma ferramenta relevante (e muitas vezes vital) para apropriação de tecnologias desenvolvidas envolvendo um estímulo para o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Não é por acaso que um dos indicadores de desenvolvimento é baseado no número de patentes que os nacionais de um país obtêm em âmbito nacional e internacional[1].

Por outro lado, o desconhecimento sobre como efetivamente funciona o sistema de patentes e as estratégias a ele relacionadas é ainda muito grande entre as pequenas, médias e até mesmo algumas grandes empresas. Isso porque ainda enxergam o sistema de patentes como “um mal necessário” ou um “custo necessário”, sem compreender a lógica do sistema baseado em um direito temporário, limitado ao que efetivamente foi revelado e reivindicado no(s) país(es) específico(s) dentro do(s) prazo(s) legais, mas que oferece oportunidades de intervenção concorrencial estratégica e de grande aproximação/colaboração entre empresas.

Se por um lado o sistema de patentes é fonte riquíssima de informação tecnológica[2], de outro lado esse mesmo sistema oferece um direito harmonizado internacionalmente de impedir que terceiros utilizem tecnologia descrita e protegida por uma ou mais patentes[3].

E como tal ocorre na prática? Imagine a empresa A desenvolveu uma nova tecnologia para um pote descartável com melhor vedação, ou um sistema envolvendo IoT e IA que gera um aviso pela aproximação de veículos pelo retrovisor, ou qualquer outra tecnologia interessante mercadologicamente. Agora imagine que a empresa B possui maior capilaridade e deseja comercializar em âmbito mundial produtos que incorporem essa tecnologia. Considerando a existência de mercado e demanda para o produto, qual a primeira pergunta que a empresa B fará? Acredito que a resposta será: “esse produto ou essa tecnologia está protegida por patente(s)?”.

Vários são os cases de sucesso revelando o uso do sistema nacional e internacional de patentes como diferenciais competitivos essenciais. Podemos destacar os antigos cases da MOTOROLA, NOKIA, entre outros, até mesmo os mais recentes cases do WAZE (empresa e suas patentes vendida para o Google por mais de US$ 1 bilhão), NETFLIX (possui mais de 1000 patentes internacionais via PCT), entre outros. Fato é que ignorar a relevância do sistema de patentes, seja para monitoramento da concorrência, seja para criar ilhas valiosas de exclusividades tecnológicas, pode causar problemas sérios e muitas vezes insolúveis para todo porte de empresas.

Conclui-se que o secular (e em constante atualização) sistema de patentes contribui (e muito) para a formação do estado da técnica disponível, para a clareza do que é e o que não é protegido, para a apropriação de ativos intelectuais tecnológicos, para a lógica de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, assim como para o estabelecimento de estratégias empresariais com real (e não ilusório) diferencial competitivo. No entanto, tais benefícios somente atingem aqueles que efetivamente dedicam atenção para o sistema nacional e internacional de patentes.

 

por Prof. Dr. Milton Lucídio Leão Barcellos – Mestre e Doutor em Direito pela PUCRS, Sócio da Leão Propriedade Intelectual.

 

[1] Ver dados da Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI (WIPO) sobre a relação entre o número de patentes e o desenvolvimento econômico dos países. Disponível em www.wipo.int

[2] Ver base pública de patentes acessível com descrição detalhada das tecnologias constantes de cada pedido de patente. Essas bases são, exemplificativamente, www.inpi.gov.br (Brasil), www.uspto.gov (EUA), www.epo.eu (Europa), entre outras.

[3] Ver o arcabouço internacional legislativo que garante standards mínimos de proteção das patentes em âmbito nacional e internacional: Lei da Propriedade Industrial 9279/96, Convenção da União de Paris – CUP, Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – ADPIC (TRIPS) e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT.

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